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Eventos sociais têm autorização para retomada em Santa Maria a partir de dezembro

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Matéria atualizada em 17 de novembro às 13h38min

A partir de 1º de dezembro, Santa Maria pode ter eventos sociais. O decreto nº 251 de 2020 dá a autorização com base nos protocolos estabelecidos pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) no final de outubro. Portanto, a realização só é possível em regiões que estejam com bandeira amarela ou laranja.Assim como outras atividades retomadas, o retorno está condicionado à retomada de atividades presenciais de ensino.

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As regras de ocupação são as mesmas definidas pelo Estado (veja abaixo). Além disso, o decreto veta espaços para pista de dança. Deve ser respeitada a área de 8m² por pessoa de pé. Entre mesas, o distanciamento deve ser de 2 metros, e elas podem ter até oito pessoas no máximo.

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Os organizadores devem disponibilizar um projeto de croqui para quando a fiscalização faça visitas. Também é obrigatório o aviso da realização do evento à prefeitura com até cinco dias de antecedência. O aviso deve ser formatado de acordo com um formulário a ser disponibilizado pela prefeitura e enviado para o e-mail [email protected]. O e-mail deve informar:

  • data, local e natureza do evento
  • público estimado
  • horário estipulado pata o começo do evento
  • contato da organização do evento
  • assinatura do organizador do evento e do cliente, contratante do evento, para registro de ciência acerca do atendimento aos protocolos de segurança sanitária

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PROTOCOLOS E REGRAS

  • portas e janelas abertas para manutenção da ventilação e circulação de ar
  • medição de temperatura na entrada dos locais
  • uso de máscara
  • higienização constante de superfícies
  • evitar aglomerações

AMBIENTES FECHADOS
Buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares com público em pé

  • Em regiões há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta
  • Em bandeira amarela, o máximo permitido é 100 pessoas entre trabalhadores e público
  • Em bandeira laranja, o máximo é  70 pessoas entre trabalhadores e público

AMBIENTES ABERTOS
Espaços abertos com público em pé

  • Em regiões há 14 dias seguidos sem sem bandeira vermelha ou preta
  • Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI)
  • Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI

Não há uma lista que defina o que é considerado como evento social. Entretanto, a assessoria do Comitê de Dados do Estado informou que entram neste grupo casamentos, formaturas e aniversários, por exemplo. O protocolo do sistema de Distanciamento Controlado especifica, ainda, eventos sociais realizados em casas de festas e shows, casas noturnas, bares pubs e similares.

A retomada dos plantões pedagógicos, no final de outubro, permitiu que os eventos fossem liberados. Segundo a prefeitura, não deve haver novas mudanças nas atividades de ensino com o novo decreto dos eventos sociais.

*Colaborou Leonardo Catto

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